MAPA – SEG – NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA NO TRABALHO – NR – 52_2024
Você sabe quando a organização é obrigada a constituir uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)? Você sabe qual a função da CIPA dentro das organizações?
A Norma Regulamentadora – NR 5 possui uma tabela que estabelece as organizações que precisam constituir e manter funcionando a CIPA, na tabela consta o número de funcionários que devem ser eleitos e a mesma quantidade deve ser indicada pelo empregador. E é por isso que a CIPA é uma comissão, metade de seus membros é eleita e são representantes dos empregados e a outra metade é indica e são representantes do empregador.
Os representantes dos empregados e dos empregadores em suas funções não tem diferença, tem que estar junto aos funcionários, ouvindo o que está bom e o que poderia melhorar, para reduzir o número de acidentes e reduzir as doenças ocupacionais. A única diferença é que o eleito pelos funcionários tem estabilidade desde a sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato, permitida uma reeleição.
Diante disso, leia o excerto a seguir:
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma importante instância nas empresas. Sua função principal é promover a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores, atuando na identificação e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
A formação da CIPA é definida pela legislação trabalhista, garantindo a participação de funcionários e representantes da empresa. Essa composição permite a existência de diferentes perspectivas, contribuindo para a efetividade das ações de prevenção.
A importância da CIPA é evidente quando consideramos seus benefícios tanto para os funcionários quanto para as empresas. Ela contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.
A CIPA é formada por representantes dos colaboradores e da empresa, com mandato de um ano. Ela desempenha um papel fundamental na identificação de riscos, na investigação de acidentes e na implementação de medidas preventivas.
Além de representar o interesse dos funcionários, a CIPA também tem a função de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Ela realiza inspeções periódicas nos ambientes de trabalho, identificando possíveis irregularidades e sugerindo melhorias.
Os profissionais da segurança do trabalho precisam acompanhar todo o processo de eleição e posse, dimensionamento e treinamento dos cipeiros, considerando a NR 05/2022. Lembrando que a CIPA possui os funcionários eleitos (representantes dos empregados) e indicados (representantes do empregador). Para isso considere a tabela abaixo:
A partir do caso apresentado, das descrições sobre a CIPA e das orientações explicadas pela NR 05, nesta Atividade MAPA da disciplina de Normas Técnicas em Segurança do Trabalho, seu papel é:
a) Dimensionar a CIPA para o caso apresentado: indústria de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis.
OBS: Citar membros titulares e suplentes, representantes dos empregados e empregador.
b) Informar qual é a carga horária mínima de treinamento dos CIPEIROS para o caso apresentado e como pode ser ministrado.
c) Informar o que deve acontecer quando a empresa não se enquadrar no Quadro 01 da NR 05.
d) Citar quais empregados não podem ser dispensados arbitrariamente sem justa causa e por quanto tempo.
e) Elaborar um texto de 15 (quinze) linhas explicando qual a importância de se ter uma CIPA dentro da empresa, duração do mandato da CIPA e quantas reeleições são permitidas.