MAPA – SEG – COMPLIANCE – 54_2024
A Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013) é atualmente regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022. Este, em seu artigo 56, estabelece que, para seus fins, um “programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes” (Brasil, 2022).
Fonte: https://www.planalto.gov.br/cciviL_03////_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm. Acesso em: 16 set. 2024.
A Norma ABNT NBR ISO 37.301 (que trata dos Sistemas de Gestão de Compliance) prevê em seu texto, ao tratar de processos e requisitos com orientações para uso, que a norma é aplicável a todos os tipos de organizações, independentemente do tipo, porte e natureza da atividade, assim como se a organização é do setor público, privado ou sem fins lucrativos. Ao fazer sua introdução, inicia esclarecendo que organizações que almejam ser bem-sucedidas a longo prazo precisam estabelecer e manter uma cultura de compliance, considerando as necessidades e expectativas das partes interessadas. O compliance não é, portanto, apenas a base, mas também uma oportunidade para uma organização bem-sucedida e sustentável.
Fonte: adaptado de: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 37301: Sistemas de gestão de compliance – Requisitos e orientações para uso. Rio de Janeiro, 2021.
Agora, é com você!
Nesse contexto, e tendo por base que toda e qualquer empresa (independente do porte) pode ter compliance implantado e se beneficiar dele, apresente para uma lanchonete de uma cidade de médio porte, pelo menos, quatro ações/ferramentas de compliance que possam ser implantadas no negócio.