Etapa 01: Contextualizando
Para contextualizar a proposta convido você a imaginar os seguintes casos narrados:
Maria Clara, de 20 anos de idade, foi vítima de compartilhamento de fotos íntimas suas vazadas em um grupo no aplicativo de comunicação WhatsApp. Após tal fato, Maria Clara cometeu suicídio. Dez dias após seu falecimento, João Carlos, membro do grupo de WhatsApp onde as fotos foram compartilhadas, decidiu por postar tais fotografias em redes sociais.
Juliana Daes é uma atriz famosa brasileira e foi convidada para participar em um reality show brasileiro bastante famoso. Após 20 (vinte) dias de participação no programa, foram compartilhados, em rede de televisão, fotos e vídeos seus durante sua estadia no programa, com tons de chacota e sarcasmo.
Etapa 2: Conceituando
Já sabemos que toda pessoa é sujeito de direitos e, consequentemente, titular de direitos e obrigações. Também sabemos que toda pessoa possui direitos da personalidade, os quais são considerados como inalienáveis, vitalícios, inatos, imprescritíveis e intransmissíveis.
Com base nisso, nosso Código Civil e nossa Constituição Federal disciplinam acerca dos mesmos, tais como o direito à vida, integridade física, direito ao nome, à imagem e etc.
Dentro deste tema, muito se questiona acerca do direito à imagem, sobretudo em tempos de redes sociais e dispositivos eletrônicos (tais como aparelhos celulares, drones, computadores, e etc.) que capturam fotografias e vídeos a qualquer momento e em qualquer local.
Considerando o exposto até aqui, pergunto: O direito à imagem pode ser flexibilizado?
A partir desta explanação seguimos para a etapa 03.
Etapa 3: Problematizando
Você pode estar se questionando: Ora, caso o direito à imagem não seja passível de flexibilização, por qual motivo há pessoas famosas com suas fotografias e vídeos circulando em propagandas de marketing ou programas de tv?
Questão 01 – Considerando o caso acima e as reflexões realizadas, RESPONDA: A simples divulgação das imagens, mesmo sem a violação da honra ou moral, configura violação ao direito a imagem?
Questão 02 – Em relação ao caso de Maria Clara, há a possibilidade de proteção de sua imagem após seu falecimento? Se sim, quem são os legitimados para tanto?
Questão 03 Levando em consideração o segundo caso prático narrado acima, Juliana Daes pode requerer indenização pelo uso de sua imagem?